JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011451-18.2018.5.15.0044

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento 0011451-18.2018.5.15.0044, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. A reclamada não atende o disposto no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT c/c art. 896, §2º da CLT, na medida em que não realiza o confronto analítico entre o teor da decisão e o dispositivo constitucional alegado (art. 5º, II, da CF) . Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011451-18.2018.5.15.0044. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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