Agravo 0001369-94.2012.5.01.0021
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVERSÃO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA . Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001369-94.2012.5.01.0021. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)