JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-72.2022.5.07.0035

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-72.2022.5.07.0035, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto dos elementos de prova, concluiu que fora justificada a aplicação da demissão por justa causa, ante a gravidade do ato cometido pelo reclamante, que importou na quebra de fidúcia entre as partes, e a ausência de comprovação das suspensões que teriam precedido à dispensa, afastando a alegada ausência de imediatidade da punição. Diante do contexto, o processamento do recurso não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000306-72.2022.5.07.0035. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 29/08/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto dos elementos de prova, concluiu que restou justificada a aplicação da penalidade de demissão por justa causa, ante a gravidade do ato cometido pelo reclamante, que importou na quebra de confiança entre as partes, bem como pelo pouco tempo transcorrido entre o conhecimento do fato pelo empregador e a apura…

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