Agravo 0010804-44.2015.5.01.0003
8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 26/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. REVERSÃO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA . Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010804-44.2015.5.01.0003. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 2…