- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 22/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010422-36.2019.5.03.0074, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/05/2023, p. 22/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO . O Tribunal Regional deixou consignado que não houve cumulação da taxa SELIC com a incidência autônoma de juros de mora, na medida em que foi utilizada apenas a incidência da taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), a partir do ajuizamento da ação, o que está em sintonia com a tese fixada pelo STF. Agravo de instrumento não provido. 2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR (SÚMULA 368, IV E V, DO TST). O acórdão regional está em consonância com a Súmula 368, itens IV e V, do TST, que estabelece, em síntese, que o fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 4/3/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa) e, quanto ao período posterior a essa data, isto é, a partir de 5/3/2009, o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência). Incidência da Súmula 333 do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010422-36.2019.5.03.0074. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 22/05/2023.)
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