JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060900-96.2003.5.01.0031

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060900-96.2003.5.01.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte reclamada alega que o Tribunal Regional, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou quanto às alegações de deserção por se tratar de empresa em vias de recuperação judicial. Embora contrária à pretensão da primeira reclamada, a decisão da Corte de origem está suficientemente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, tendo sido explicitados os fundamentos que ensejaram o não conhecimento do agravo de petição da agravante, uma vez que não garantiu o juízo e não se encontra dispensada de tal garantia por estar em recuperação judicial. Agravo de instrumento não provido. 2 - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela recorrente, por encontrar-se deserto. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. Não altera esse entendimento o fato de a reclamada encontrar-se em recuperação judicial, uma vez que o § 6º do referido art. 884 da CLT somente excepciona a garantia às entidades sem fins lucrativos. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0060900-96.2003.5.01.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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