JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000228-32.2010.5.01.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista 0000228-32.2010.5.01.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO 1 - DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. Não altera esse entendimento o fato de a reclamada encontrar-se em recuperação judicial, uma vez que o § 6º do referido art. 884 da CLT somente excepciona a garantia às entidades sem fins lucrativos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2 -- AGRAVO. MULTA DO ART. 1.021, §§4.º E 5.º, DO CPC/2014. APLICAÇÃO INADEQUADA. Não há que se falar na aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, quando a interposição de agravo à decisão monocrática pretende o exame pelo órgão colegiado sobre o tema, não configurando recurso infundado ou inadmissível. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000228-32.2010.5.01.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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