JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002924-18.2013.5.02.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002924-18.2013.5.02.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. Tendo o Tribunal Regional se manifestado expressamente e expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, na hipótese, que o Tribunal Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. PROCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT, limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não beneficiando a empresa em recuperação judicial quando se trata de garantia do juízo na fase de execução, em razão da incidência do art. 884, § 6º, da CLT. Julgados. A existência do óbice processual destacado inviabiliza o exame da transcendência da matéria. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002924-18.2013.5.02.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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