JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010620-64.2014.5.01.0281

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010620-64.2014.5.01.0281, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ADVOGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA . Ao contrário do que afirma a reclamante, a revisão do entendimento adotado pelo Tribunal Regional no sentido de acolher a tese recursal implica no revolvimento de fatos e provas, uma vez que ficou assentado, a partir dos depoimentos colhidos, que não se encontram presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de emprego, Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010620-64.2014.5.01.0281. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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