JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100806-34.2018.5.01.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100806-34.2018.5.01.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O Regional manteve o reconhecimento da relação de emprego ao fundamento de que " a prova oral confirmou o labor na jornada declinada na inicial tendo indicado, ainda, que o autor estava submetido à Drª Clarisse Vidon, que, nos termos da prova documental, era quem corrigia as peças processuais elaboradas pelo recorrido "; bem como de que a reclamada, depois de admitir a prestação de serviços, não se desincumbiu de seu ônus de provar a ausência dos requisitos da relação de emprego, omitindo-se até mesmo de trazer aos autos o alegado contrato civil de prestação de serviços. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação dos artigos 2º e 3º da CLT mediante reexame de fatos e provas alusivos à existência de subordinação, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100806-34.2018.5.01.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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