- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000084-15.2019.5.10.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372 DO TST. IRRETROATIVIDADE. JUSTO MOTIVO NÃO CONFIGURADO. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o princípio da estabilidade financeira impede a supressão total ou parcial da parcela caso o empregador, sem justo motivo, determine a reversão ao cargo efetivo, nos termos da Súmula 372, I, do TST. Com a alteração promovida pela Lei 13.467/2017, esta Corte firmou o entendimento de que a aplicação do novo art. 468, §2º, da CLT, abrange os casos em que os requisitos para a incorporação haviam sido implementados depois de 11/11/2017, de forma a não retroagir situações já estabelecidas sob a vigência da lei anterior, prestigiando o direito adquirido do empregado. Observa-se que, no caso, a Corte local evidenciou que o reclamante preencheu o requisito temporal (mais de dez anos do exercício da função), concluindo que o trabalhador faz jus a incorporação do valor médio das gratificações. Entretanto, a Corte de origem não registrou se os requisitos para a incorporação haviam sido implementados depois de 11/11/2017. Logo, não há como divergir da Corte local, a análise da arguição da reclamada está calcada em informação não registrada no acordão impugnado e, portanto, depende do revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000084-15.2019.5.10.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.