JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000084-15.2019.5.10.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000084-15.2019.5.10.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372 DO TST. IRRETROATIVIDADE. JUSTO MOTIVO NÃO CONFIGURADO. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o princípio da estabilidade financeira impede a supressão total ou parcial da parcela caso o empregador, sem justo motivo, determine a reversão ao cargo efetivo, nos termos da Súmula 372, I, do TST. Com a alteração promovida pela Lei 13.467/2017, esta Corte firmou o entendimento de que a aplicação do novo art. 468, §2º, da CLT, abrange os casos em que os requisitos para a incorporação haviam sido implementados depois de 11/11/2017, de forma a não retroagir situações já estabelecidas sob a vigência da lei anterior, prestigiando o direito adquirido do empregado. Observa-se que, no caso, a Corte local evidenciou que o reclamante preencheu o requisito temporal (mais de dez anos do exercício da função), concluindo que o trabalhador faz jus a incorporação do valor médio das gratificações. Entretanto, a Corte de origem não registrou se os requisitos para a incorporação haviam sido implementados depois de 11/11/2017. Logo, não há como divergir da Corte local, a análise da arguição da reclamada está calcada em informação não registrada no acordão impugnado e, portanto, depende do revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000084-15.2019.5.10.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000434-36.2020.5.11.0008

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ART. 468 DA CLT. SÚMULA 372, ITEM I, DO TST (SÚMULA 333 DO TST) . 1. No caso, depreende-se do acórdão regional que o reclamante, antes da vigência da Lei 13.467/2017, já havia completado mais de dez anos do recebimento da g…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101007-25.2018.5.01.0075

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372, I, DO TST . Diante da premissa fática estabelecida no acórdão Regional de que a reclamante recebeu gratificação de função por mais de 10 anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 (Súmula 126 do TST), incide o disposto na Sú…

Agravo Interno 0000699-17.2014.5.02.0067

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM I DA SÚMULA Nº 372 DO TST. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou pos…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000411-36.2020.5.13.0008

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372 DO TST. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. JUSTO MOTIVO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000301-77.2017.5.05.0036

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372, I, DO TST. A reclamante teve suprimida gratificação recebida por mais de 10 anos. Tal premissa somente poderia ser afastada mediante reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Por esta razão, a decisão monocrática manteve …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.