JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000209-63.2019.5.19.0061

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000209-63.2019.5.19.0061, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCEDÊNCIA NÃO EXAMINADA (ART. 896, §1.º-A, I DA CLT). Nas razões de recurso de revista, a recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição apenas da ementa do acórdão regional não é suficiente para suprir o requisito em apreço, porquanto se trata de mera síntese do julgado, não trazendo todos os fundamentos adotados pela Corte de origem. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000209-63.2019.5.19.0061. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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