- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000425-61.2020.5.02.0411, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). O art. 11, §1.º, da CLT, prevê expressamente que a prescrição não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. Trata-se de ação que envolve pretensão meramente declaratória sobre as condições de trabalho, cuja condenação se limita à expedição da documentação (PPP) prevista em lei para fins previdenciários, não sujeita, portanto, à prescrição. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000425-61.2020.5.02.0411. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.