JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025031-25.2014.5.24.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025031-25.2014.5.24.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES APONTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. No juízo de admissibilidade primário, a Vice-Presidente do Tribunal Regional apontou como óbice ao seguimento do recurso de revista, a incidência do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a transcrição efetivada pela parte não atendeu ao requisito legal. 2. Contudo, nas razões do agravo de instrumento, a parte não enfrentou diretamente o óbice apontado na decisão agravada, limitando-se a renovar as razões levantadas na revista. 3. Nesse cenário, não merece reforma a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, pois foi acertada a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025031-25.2014.5.24.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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