- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000248-27.2017.5.11.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE APONTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte, ao agravar da decisão a quo , não impugnou específica e objetivamente o fundamento apontado pela Presidência do Tribunal Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Pelo contrário, a agravante se limitou a renovar a discussão em torno das questões de mérito do apelo, sem trazer nenhum argumento sobre o óbice formal apontado pela Presidência do Tribunal a quo . Diante disso, tem-se como correta a aplicação do óbice da Súmula 422 do TST, não havendo como se convalidar o vício apenas por ocasião do presente agravo, uma vez que o apelo original deve estar completo, perfeito e acabado no momento de sua interposição, em respeito aos princípios da consumação, da eventualidade e da segurança jurídica. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000248-27.2017.5.11.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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