- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011708-83.2013.5.15.0152, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. A discussão acerca da suspensão do processo de execução até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da ação de recuperação judicial da executada não tem assento constitucional, sendo, na verdade, de alçada infraconstitucional, o que demanda a análise pormenorizada de dispositivos da Lei 11.101/2005. Assim, eventual ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa, circunstância que afasta a possibilidade de processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011708-83.2013.5.15.0152. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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