JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012081-51.2015.5.15.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012081-51.2015.5.15.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. EXEGESE INFRACONSTITUCIONAL. A discussão acerca da suspensão do processo de execução até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da ação de recuperação judicial da executada não tem assento constitucional, sendo, na verdade, de alçada infraconstitucional, o que demanda a análise pormenorizada de dispositivos da Lei 11.101/2005. Assim, eventual ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa, circunstância que afasta a possibilidade de processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012081-51.2015.5.15.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
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