JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010832-12.2017.5.15.0113

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010832-12.2017.5.15.0113, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. No caso, o Tribunal Regional expressamente registrou que o autor "ocupou função de confiança por mais de dez anos - fato incontroverso - e a supressão da correspondente gratificação de função afronta o princípio da estabilidade financeira, não tendo havido justo motivo para tanto" . Dessa forma, houve a percepção de gratificação de função por mais de 10 anos, não sendo possível, nos termos da Súmula 372, I, do TST, suprimir a referida gratificação, em decorrência do princípio da estabilidade financeira. 2. Cumpre destacar que as inovações promovidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam às situações consolidadas antes de sua entrada em vigor, por força dos arts. 5º, XXXVI, da CF e 6º da LINDB. Precedentes. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010832-12.2017.5.15.0113. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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