JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010497-69.2018.5.15.0044

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010497-69.2018.5.15.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DE DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O entendimento da Corte Regional guarda consonância com a jurisprudência da 8.ª Turma do TST no sentido de que não há óbice de incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, sendo que a previsão e inelegibilidade dos juros instituída pelo art. 124 da 11.101/2005, limita-se aos casos de falência. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010497-69.2018.5.15.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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