JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010021-27.2019.5.18.0201

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
04/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010021-27.2019.5.18.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 04/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DE DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL . O entendimento da Corte Regional guarda consonância com a jurisprudência da 8.ª Turma do TST no sentido de que não há óbice de incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, sendo que a previsão e inelegibilidade dos juros instituída pelo art. 124 da 11.101/2005, limita-se aos casos de falência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010021-27.2019.5.18.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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