Embargos de Declaração 0000456-75.2015.5.05.0222
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT . 1. O acórdão embargado manteve a condenação do ente público à responsabilidade subsidiária, em face da ausência de prova de fiscalização do contrato de prestação de serviços, cujo ônus lhe incumbia. 2. O julgado não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. A decisão…