- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2022
- Data de publicação
- 05/12/2022
TST – Recurso de Revista 0010643-46.2013.5.01.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/11/2022, p. 05/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. No caso, não há como divergir da conclusão do Tribunal Regional, uma vez que, nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. Não altera esse entendimento o fato de a reclamada encontrar-se em recuperação judicial, uma vez que o § 6º do referido art. 884 da CLT somente excepciona a garantia às entidades sem fins lucrativos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010643-46.2013.5.01.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/11/2022. Juntado aos autos em 05/12/2022.)
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