- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0000208-11.2017.5.05.0038, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS MATÉRIAS OBJETO DE EXAME NA DECISÃO AGRAVADA E A VEICULADA NO PRESENTE AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto à indenização por dano moral e ao respectivo valor da condenação. No agravo, todavia, a parte apresentaargumentação distintada veiculada na revista, no sentido de que não se configurou a sua culpa, devendo ser afastada a responsabilidade subsidiária, o que constitui inovação recursal, a qual, portanto, não comporta exame. Assim, constata-se o caráter manifestamente inadmissível do recurso, o que impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000208-11.2017.5.05.0038. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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