JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001574-59.2016.5.22.0002

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001574-59.2016.5.22.0002, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES. SÚMULA 452/TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Caso em que o Tribunal Regional declinou entendimento genérico de que, tratando-se de pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção previstos no Plano de Cargos de Salários, deve ser aplicada a prescrição parcial, em conformidade com o teor da Súmula 452 do TST (conversão da OJ 404 da SBDI-1/TST). 2. Nesse contexto, ateve-se a asseverar que a prescrição não alcança o direito aos reajustes salariais, mas tão somente os efeitos pecuniários daí decorrentes e exigíveis em período anterior ao quinquênio da propositura da ação. 3. Não se extraem do acórdão regional as alegações fáticas veiculadas pela Embargante, mormente de que a implantação do PCR 2010 teria consubstanciado ato único do empregador. 4. Nesse cenário, não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Na hipótese, a parte traz apenas seu inconformismo com a decisão embargada. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001574-59.2016.5.22.0002. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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