JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001323-21.2016.5.05.0291

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001323-21.2016.5.05.0291, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO. EMPREGADA CONTRATADA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 05/10/1983 E QUE, PORTANTO, GOZAVA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001323-21.2016.5.05.0291. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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