JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010325-59.2015.5.03.0144

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010325-59.2015.5.03.0144, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado no despacho de admissibilidade a quo , com fulcro nos óbices das Súmulas 23, 126, 296, 297, II, e 337, I, do TST e do art. 896, "a", "c" e § 8º, da CLT, relativamente aos temas da negativa de prestação jurisdicional, do cerceamento de defesa ante a utilização de prova emprestada, da equiparação salarial, do adicional de periculosidade , da jornada de trabalho e das horas extras, entendimento mantido na decisão do Relator originário que examinou o agravo de instrumento. 2. No presente agravo, a Reclamada não ataca especificamente todos os fundamentos jurídicos que motivaram o indeferimento da sua revista, notadamente a Súmula 297, II, do TST, aplicada em relação à negativa de prestação jurisdicional, e a Súmula 126 do TST, detectada em relação aos demais temas. 3. Assim, não tendo sido combatidos os obstáculos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010325-59.2015.5.03.0144. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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