- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0000322-67.2020.5.10.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS INVERTIDAS PELO TRT EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese de inversão das custas pelo Tribunal Regional, se não recolhido o valor no prazo alusivo ao novo recurso, não há falar em concessão de prazo para sanar a irregularidade no preparo, pois não se trata de recolhimento insuficiente, hipótese prevista no artigo 1.007, § 2º, do CPC/2015 e na Orientação Jurisprudencial n° 140 da SbDI-1 do TST, mas sim da própria inexistência de comprovação do recolhimento das custas processuais relativas à interposição do recurso interposto, a ensejar sua deserção. Precedentes desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000322-67.2020.5.10.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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