- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0000022-31.2021.5.20.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que foi denegado provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que o recurso de revista interposto é deserto, pois não foi efetuado o recolhimento das custas processuais e comprovado no prazo alusivo do recurso. Na decisão monocrática, também foi esclarecido que “não há falar em abertura de prazo para regularização, visto que não se trata de mero equívoco no recolhimento das custas a que se alude o § 7º do artigo 1.007 do CPC/2015, tampouco está materializada a hipótese de insuficiência no valor a ser recolhido. Trata-se, sim, de ausência de pagamento”. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000022-31.2021.5.20.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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