JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001425-21.2017.5.12.0030

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0001425-21.2017.5.12.0030, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu no sentido de que o reclamante desempenhava atividade externa incompatível com controle de jornada. Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo , como pretende o reclamante, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001425-21.2017.5.12.0030. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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