Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101077-26.2017.5.01.0512
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, descabe cogitar de omissão ou contradição quanto à análise da divergência jurisprudencial trazida em sede de recurso de revista. Assim, ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a …