- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Embargos de Declaração 0020516-94.2017.5.04.0103, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, sob o fundamento de que, "reconhecida a prestação laboral em contato com pacientes em isolamento, em razão de doenças infectocontagiosas, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ". Nas razões de recurso de revista, renovadas em agravo de instrumento, a reclamada limitou-se a alegar que não é devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao reclamante. Nesse contexto, verifica-se que não houve discussão a respeito da base de cálculo do adicional de insalubridade, de forma que sua invocação somente em embargos de declaração caracteriza inovação recursal e, portanto, não caracteriza omissão no julgado. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020516-94.2017.5.04.0103. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.