JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020516-94.2017.5.04.0103

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0020516-94.2017.5.04.0103, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, sob o fundamento de que, "reconhecida a prestação laboral em contato com pacientes em isolamento, em razão de doenças infectocontagiosas, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ". Nas razões de recurso de revista, renovadas em agravo de instrumento, a reclamada limitou-se a alegar que não é devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao reclamante. Nesse contexto, verifica-se que não houve discussão a respeito da base de cálculo do adicional de insalubridade, de forma que sua invocação somente em embargos de declaração caracteriza inovação recursal e, portanto, não caracteriza omissão no julgado. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020516-94.2017.5.04.0103. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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