- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024335-17.2016.5.24.0071, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - DEDUÇÃO DE VALORES - INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O executado pleiteia a dedução dos valores pagos ao reclamante no curso do contrato de trabalho com adicionais de 50% e 100% com os valores de horas extraordinárias apurados nos cálculos de liquidação de sentença, ao argumento de que a coisa julgada assim o determinara. 2. O Tribunal Regional asseverou que "conforme bem registrado na origem, a r. sentença indeferiu o pagamento de horas extras com adicional de 100% laboradas em domingos e feriados, razão pela qual não há falar em dedução, no cálculo das horas extras, das horas extras pagas com 100%. Ademais, na r. sentença ficou registrada a autorização de dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos, sendo certo que horas extras pagas com 100% (Hora Extra 100%) diferem daquelas pagas com 50% (Hora Extra 50%) nos holerites (títulos diversos). A pretensão da agravante, registro, implicaria em seu enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio do trabalhador". 3. Verifica-se, portanto, que não há dissonância evidente entre a decisão exequenda e o acórdão recorrido para configurar afronta à coisa julgada, visto que se trata apenas de interpretação do alcance do comando exequendo, motivo pelo qual aplicável, no caso, a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 desta Corte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024335-17.2016.5.24.0071. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.