- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo 0001870-39.2013.5.15.0113, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo, no que concerne à compensação dos valores pagos a título de horas extras, pois a reclamada não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Consignou-se, na decisão regional, que " a Executada pretende o abatimento de horas extras pagas pelo labor do Exequente realizado em feriados, com adicional de 100%, o que sequer foi objeto de condenação no presente feito, não se confundido com a condenação de pagamento de horas extras pela sobrejornada em dias normais ". Assim, torna-se desnecessária a análise do argumento da reclamada acerca da existência da coisa julgada, tendo em vista que, nos termos do acórdão regional, a pretensão de abatimento refere-se a verba que não foi objeto da condenação, o que torna inviável a qualquer compensação . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001870-39.2013.5.15.0113. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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