Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010882-71.2020.5.15.0068
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 17/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ERRO MATERIAL - NÃO OCORRÊNCIA. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010882-71.2020.5.15.0068. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)