JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010882-71.2020.5.15.0068

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010882-71.2020.5.15.0068, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ERRO MATERIAL - NÃO OCORRÊNCIA. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010882-71.2020.5.15.0068. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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