- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 0010320-22.2019.5.15.0125, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS N.º13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. PERCENTUAL FIXADO. SÚMULA Nº 219, VI, DO TST. ARTIGO 85, § 3º, DO CPC/2015 . No caso, o Tribunal Regional manteve o arbitramento do percentual de 5% para o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à Fazenda Pública, na forma do art. 791-A da CLT. Desta forma, o entendimento do Tribunal Regional encontra-se fora dos parâmetros legais quanto à matéria e em posicionamento dissonante à jurisprudência desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010320-22.2019.5.15.0125. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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