Agravo 0101765-02.2016.5.01.0551
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Afastado o vínculo de emprego e seus elementos caracterizadores, a adoção de tese do Reclamante no sentido de que exercia suas atividades com subordinação implica reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Ac…