Agravo 0011943-16.2015.5.01.0008
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, afastou o vínculo de emprego por não identificar subordinação jurídica na prestação dos serviços. A modificação da conclusão do Tribunal Regional acerca da matéria fática encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011943-16.2015.5.01.0008. Relat…