JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020568-90.2017.5.04.0006

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020568-90.2017.5.04.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO IMPUGNADA QUE APLICA A COMPREENSÃO DA SÚMULA 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Do quadro fático-probatório exposto no acórdão, depreende-se que o Regional concluiu por manter a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras. Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020568-90.2017.5.04.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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