JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010168-71.2017.5.15.0083

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010168-71.2017.5.15.0083, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126. O Regional consignou que nos recibos há regular pagamento de horas extras em praticamente todos os meses do contrato de trabalho. O demonstrativo de diferenças de horas extras juntado pelo reclamante em razões finais carece de validade por contrariar o teor das Súmulas 366 do C. TST e 58 deste Regional, ao indevidamente computar os minutos residuais em desconformidade com a diretriz jurisprudencial dominante. Concluindo que não comprovada a existência de diferença de horas extras, não há amparo para o acolhimento da pretensão recursal . O reclamante insurge-se contra o acórdão do Regional e afirma que as diferenças de horas extras procedem, mesmo porque o recorrente, conforme demonstrado é credor de tais diferenças . Com efeito, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010168-71.2017.5.15.0083. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0020200-53.2014.5.04.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS NÃO COMPROVADAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Decisão monocrática recorrida explícita no sentido de que,acaso superado o óbice da transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, conforme exige o art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o pleito esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST. Também é importante esc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010682-67.2020.5.15.0067

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LABOR EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre o pagamento das horas extras. O Regional entendeu, após a análise das provas produzidas (prova testemunhal e documental), que o reclamante tem direito ao pagamento de horas extras , bem como de intervalo intrajornada suprimido. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020568-90.2017.5.04.0006

2ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO IMPUGNADA QUE APLICA A COMPREENSÃO DA SÚMULA 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Do quadro fático-probatório exposto no acórdão, depreende-se que o Regional concluiu por manter a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras. Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a S…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020837-66.2016.5.04.0782

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020837-66.2016.5.04.07…

Agravo em Agravo de Instrumento 0016620-28.2022.5.16.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. Afirmou que a empresa juntou aos autos os controles de jornada do período, que indicam a existência de registro eletrônico da jornada, fato referendado pela norma coletiva (Cláusula 12 – “FORMAS DE CONTROLE”). E acrescentou: “ Do exame de tais documentos infere-se o registro de horários variados de entrada e saída nos dias laborados pelo obreiro. Além de horas extras a pagar, bem como de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.