- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo Interno 0001035-93.2015.5.05.0134, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - REINTEGRAÇÃO - EXAURIMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO NO CURSO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do reclamante não atende a nenhum dos requisitos referidos, notadamente porque o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual o exaurimento do período de estabilidade tratado no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, autoriza a conversão da reintegração postulada em indenização substitutiva , nos termos da Súmula/TST 396, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001035-93.2015.5.05.0134. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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