- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000813-92.2019.5.02.0315, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (violação aos artigos 93, IX da CF, 832 da CLT, 489, §1º, I, II, III, IV do CPC). Há de se afastar a tese de que o juízo a quo teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional. Isso porque, conforme o artigo 896, § 1º, da CLT, cabe ao presidente do Tribunal Regional realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista, aferindo os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo. Dotada de caráter precário, tal decisão não vincula o juízo ad quem, garantindo-se à parte a possibilidade de manejar agravo de instrumento para requerer o reexame da integralidade da matéria constante na revista, tal como ocorreu na hipótese. Assim sendo, afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que no presente recurso serão oportunamente analisadas as violações indicadas nos temas articulados, pelo que não se divisa as ofensas invocadas pela recorrente. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO ATRAZO CONTUMAZ NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST - PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT) . Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000813-92.2019.5.02.0315. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.