- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010479-97.2020.5.15.0102, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. SÚMULA 388 DO TST. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À FALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Regional consignou que a rescisão contratual antecedeu à falência, sendo inaplicável o entendimento da Súmula 388 do TST. Pretensão recursal de aplicabilidade da Súmula ao argumento de equívoco regional quanto às datas do decreto de falência e ruptura contratual, sem que tenham sido opostos embargos declaratórios para sanar tal discrepância. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de indenização pelo atraso reiterado no pagamento dos salários, sob o argumento de que o mero atraso no pagamento não é capaz de ensejar tal penalização, a despeito de a decisão regional estar em harmonia com firme jurisprudência do TST no sentido de que a configuração de tal dano é in re ipsa . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Discute-se nos autos o valor arbitrado a título de indenização por dano moral, em razão do atraso reiterado no pagamento dos salários. O Regional fixou a indenização em R$ 10.719,00. A reclamada pleiteia a redução da indenização, apontando violação dos artigos 944 do CC e 5º, V, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010479-97.2020.5.15.0102. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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