JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001630-23.2018.5.09.0669

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001630-23.2018.5.09.0669, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126. O sindicato insurge-se contra o acórdão Regional, apesar de estar consignado que restou suficientemente demonstrado que o "gerente administrativo" exerce cargo com fidúcia diferenciada no Banco, com tarefas que excedem aquelas meramente técnicas ou operacionais próprias de um bancário comum, sujeitando - se à previsão contida no artigo 224, 2º, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001630-23.2018.5.09.0669. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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