JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000688-85.2019.5.08.0118

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000688-85.2019.5.08.0118, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, o Regional consignou ter ficado demonstrado o enquadramento da autora na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT, porquanto exercia o cargo de gerente administrativo - com atribuições que demandavam fidúcia bancária, como fiscalizar os serviços dos demais funcionários, possuir as chaves da agência, ter sob sua subordinação o tesoureiro da agência, ter poder de veto no comitê de crédito, conceder créditos até o limite de R$30.000,00 - e percebia gratificação em valor superior ao estabelecido no §2º do art. 224 da CLT. Assim, ficando provado o enquadramento da autora no cargo de confiança de gerente administrativo , com percepção da gratificação de confiança, conforme asseverou o Tribunal Regional, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, de que suas atividades eram meramente técnicas, necessário se torna o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal , nos termos das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000688-85.2019.5.08.0118. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000182-69.2021.5.10.0802

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 07/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO GERENTE ADMINISTRATIVO . CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS Nº 126 E Nº 102, I, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se à configuração do ca…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100015-42.2017.5.01.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. O Tribunal Regional deu a correta subsunção dos fatos à norma pertinente, artigo 224, § 2º, da CLT, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, porquanto demonstrado que , além de possuir as chaves do cofre e ser responsável por grandes volumes de papel moeda, detinha poder de decisão quanto à contabilidade dos contratos e contas da sua agência, registrou também que o au…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001630-23.2018.5.09.0669

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126. O sindicato insurge-se contra o acórdão Regional, apesar de estar consignado que restou suficientemente demonstrado que o "gerente administrativo" exerce cargo com fidúcia diferenciada no Banco, com tarefas que excedem aquelas meramente técnicas ou operacionais próprias de um bancário comum, sujeitando - se à …

Agravo 0100989-36.2017.5.01.0205

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. (ÓBICES DAS SÚMULAS 102 E 126 DO TST). O Tribunal Regional consignou que a reclamante era gerente de relacionamento e que , "além da fidúcia especial, para que se configure a exceção estabelecida no §2º do art. 224 da CLT é imprescindível que haja o pagamento de gratificação de pelo menos 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, o que se verifica nos demonstr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000161-10.2022.5.02.0432

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/05/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou expressamente que, no período em que a parte autora atuou como gerente administrativa, detinha fidúcia especial. Registrou, com base no depoimento pessoal da reclamante e nas declarações das testemunh…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.