Agravo em Agravo de Instrumento 0000213-79.2018.5.14.0092
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA CONFORME A JURISPRUDÊNCIA VIGENTE À ÉPOCA DA DECISÃO AGRAVADA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000213-79.20…