- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 05/08/2022
TST – Embargos de Declaração 0000114-52.2019.5.12.0053, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 03/08/2022, p. 05/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SALDAMENTO DO REG/REPLAN. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM FACE DO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Os embargos declaratórios veiculados pela parte, sob a alegação de que não há jurisprudência desta Corte em torno da competência jurisdicional para o exame de pretensões de natureza indenizatória relacionadas ao saldamento do REG/REPLAN, ostenta natureza exclusivamente infringente, para o que não comporta cabimento a estreita via declaratória . Assim, não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000114-52.2019.5.12.0053. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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