JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011079-65.2019.5.18.0201

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo 0011079-65.2019.5.18.0201, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/06/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explicita os motivos pelos quais concluiu pelo pagamento das horas in itinere e das horas extras decorrentes do desvirtuamento da autorização para o elastecimento dos turnos ininterruptos de revezamento. Relativamente ao pedido de pronunciamento sobre fundamentos jurídicos, refere-se à matéria eminentemente de direito, a qual pode ser considerada prequestionada, na forma da Súmula nº 297, III, do TST, não se verificando, nesse aspecto, qualquer prejuízo processual à parte ora agravante. Dessa forma, evidencia-se a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte ora agravante não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT registrou que, com base no conjunto fático probatório colhido, " o apontamento sobre os horários das linhas demonstra a absoluta incompatibilidade de horário entre os horários das linhas e os horários de trabalho efetivamente realizados pelo reclamante" , premissa inconteste à luz da Súmula n° 126 do TST. Diante disso, ao computar o tempo despendido no referido trajeto na jornada de trabalho do autor , condenando a reclamada ao pagamento de horas in itinere , o e. TRT decidiu em consonância com a Súmula nº 90, I, desta Corte, segundo a qual: "O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho" . Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios . Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do art. 1.026 do CPC ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011079-65.2019.5.18.0201. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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