JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000317-11.2021.5.22.0006

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Recurso de Revista 0000317-11.2021.5.22.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REINTEGRAÇÃO - NORMA INTERNA DO BANESTADO - VALIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRIVATIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA NO EMPREGO Esta Corte Superior entende que a norma interna da empresa estatal não cria limites ao direito potestativo de dispensar sem justa causa, restringindo-se a estabelecer procedimento para apurar infração disciplinar. Precedentes da C. SBDI-I do Eg. TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO HÁ TRANSCENDÊNCIA Ausente interesse recursal no tema, porquanto a Corte Regional absolveu o Autor da condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000317-11.2021.5.22.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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