JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0011820-34.2014.5.15.0082

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0011820-34.2014.5.15.0082, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ÓBICE DO § 2º DO ART. 894 DA CLT A decisão embargada está em sintonia com a tese jurídica definida no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, que estabelece que " o Agente de Apoio Socioeducativo (...) faz jus à percepção de adicional de periculosidade (...)". Incide o óbice do § 2º do art. 894 da CLT. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011820-34.2014.5.15.0082. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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